quinta-feira, 25 de maio de 2017
25 de Maio - Dia do Trabalhador Rural
Momento de apreensão entre os trabalhadores rurais
Hoje, 25 de maio, comemora-se o Dia do Trabalhador Rural. No entanto, diante do atual cenário político e econômico do Brasil, para a Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Paraná (FETAEP) não há muito o que se comemorar. O momento é de apreensão devido às investidas do Governo, da Câmara e do Senado a favor da retirada de direitos e benefícios – mediante as Reformas Trabalhista e Previdenciária. “Querendo tapar buracos de ordem financeira eles investem contra os trabalhadores e, pior, ignoram a realidade de vida e de trabalho das pessoas do campo”, lamenta o presidente da FETAEP, Ademir Mueller.
A Reforma Trabalhista (Projeto de Lei 6.787/2016), por exemplo, prevê a possibilidade de flexibilização de alguns pontos específicos dos contratos de trabalho a partir dos acordos coletivos e individuais. “Sob a alegação de que estão modernizando a CLT, estamos vendo a retirada de direitos conquistados ao longo do tempo pelos trabalhadores, em especial dos rurais. Concordamos que algumas coisas possam ser melhoradas e atualizadas, principalmente quando diz respeito às especificidades da atividade rural, tais quais: rotatividade no campo, trabalho temporário (boias-frias), informalidade, entre outros”. No entanto, tais pautas não estão na lista de prioridades do governo. “Ao invés de aumentar a contrapartida do Estado como, por exemplo, ampliar a fiscalização a fim de combater a informalidade e criar meios efetivos para o recolhimento da previdência, eles tomam medidas mais simplistas que ferem diretamente o trabalhador”, comenta.
Pontos prejudiciais aos rurais - Entre os principais pontos prejudiciais ao trabalhador rural que está previsto pela Reforma Trabalhista é a possibilidade para que o negociado se sobreponha ao legislado. Ou seja, que as negociações entre os trabalhadores e empresas se sobreponham à legislação trabalhista. Dessa forma, se os trabalhadores e patrões fizerem pactos, aprovados em convenção coletiva ou acordos individuais, eles não poderão ser questionados na Justiça. “Não temos dúvidas de que isso pode enfraquecer as categorias profissionais, afinal o trabalhador não terá mais a proteção da Convenção Coletiva de Trabalho, firmada em Sindicato e empresas”, afirma Mueller, dizendo ainda que para o trabalhador rural o cenário é ainda pior, pois ele não terá a força necessária para lutar contra os grandes proprietários e empresas.
A hora "in itnere", aquela que os trabalhadores têm direito a incluir o tempo para chegar ao trabalho como horas de jornada (quando não há acesso em transporte público e o local é de difícil acesso) e a empresa fornece transporte alternativo, também está sendo “atualizada”. De acordo com a nova proposta o tempo gasto no percurso para se chegar ao local de trabalho e ao retornar para casa não poderá mais ser computado como parte da jornada. “Na maioria das vezes o trabalho no campo ocorre em locais de difícil acesso, retirar este benefício é sacrificar ainda mais o trabalhador que sai de casa de madrugada”, afirma.
Outro ponto do projeto que gera discussão é a extinção da gratuidade da Justiça do Trabalho. Hoje as custas processuais são pagas pelo vencido ao final do processo. De acordo com o assessor de Assalariados e Previdência Social da FETAEP, Clodoaldo Gazola, a justificativa é que as novas normas apresentadas visam diminuir o número de ações na Justiça do Trabalho, que chegaram a quase três milhões no ano passado. “Isso inviabilizará o direito de ação do(a) trabalhador(a). Com a reforma, o trabalhador não apenas terá que pagar as custas do advogado, mas também por qualquer trabalho de perícia. Se precisar de um exame médico para provar uma lesão por trabalho exaustivo, terá que pagar pelo laudo. Ele terá condições para isso?”, questiona.
Para o secretário de Assalariados e Previdência Social da FETAEP, Carlos Gabiatto, o trabalhador é a parte mais frágil das relações de trabalho, exatamente porque o empregador tem o poder da contratação. “Temos as leis para tornar essa relação menos desigual. Mesmo com a CLT, vemos casos de trabalhadores que se submetem a condições precárias por precisarem do emprego. Temos que ter claro que o empregador que cumpre com as normas da legislação não sofre punição”, esclarece.