sexta-feira, 25 de janeiro de 2013
Alerta - Nova Declaração de Atividade Rural já está em vigência
Previdência Rural - Novo modelo de Declaração do Exercício da Atividade Rural já está sendo solicitado pela maioria das Agências do INSS.
Novo modelo de Declaração do Exercício da Atividade Rural já está sendo solicitado pela maioria das Agências do INSS. Vigente desde o dia 23 de novembro de 2012 com a publicação da Instrução Normativa 61, a Declaração agora exige mais detalhes referente ao tamanho total da área e a quantidade de área explorada na propriedade. Além disso, segundo a secretária de Previdência Social da Fetaep, Marucha Vettorazzi, ao preencherem a declaração, os Sindicatos devem observar no campo 18 a necessidade de informar em quais condições o segurado exerce sua atividade rural. “Se é arrendatário, meeiro, pescador artesanal, posseiro, entre outros”, afirma a secretária. Outra novidade, continua ela, foi a criação de um novo campo para que os Sindicatos insiram seus dados sindicais na Declaração. “Agora o INSS pede que seja informado o número de registro junto ao Ministério do Trabalho e os dados pessoais do responsável legal do Sindicato”, destaca Marucha.
De acordo com o INSS, o novo formato deve agilizar e uniformizar a análise dos processos de administração de informações dos segurados, de reconhecimento, de manutenção e de revisão de direitos dos beneficiários da Previdência Social.
Dentre as alterações da nova Instrução Normativa nº 61, destaque-se:
- o índio reconhecido pela Funai, inclusive o artesão que utilize matéria-prima proveniente de extrativismo vegetal, enquadra-se como segurado especial;
- não se consideram segurados especiais os filhos maiores de 16 anos, cujo pai e cuja mãe perderam a condição de segurados especiais, por motivo do exercício de outra atividade remunerada, salvo se comprovarem o exercício da atividade rural individualmente;
- a comprovação do exercício de atividade rural para os filhos casados e para aqueles que mantêm união estável, inclusive os homoafetivos, que permanecerem no exercício desta atividade juntamente com seus pais, deverá ser feita por contrato de parceria, meação, comodato ou assemelhado, para regularização da situação daqueles e dos demais membros do novo grupo familiar, assegurando-se a condição de segurados especiais deste novo grupo;
- a comprovação do exercício de atividade rural do segurado especial será feita mediante a apresentação, entre outros, do Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a propriedade Territorial Rural (Diac) e do Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat), entregues à Receita Federal;
Para mais informações, entrar em contato com a secretaria de Previdência Social da Fetaep.
De acordo com o INSS, o novo formato deve agilizar e uniformizar a análise dos processos de administração de informações dos segurados, de reconhecimento, de manutenção e de revisão de direitos dos beneficiários da Previdência Social.
Dentre as alterações da nova Instrução Normativa nº 61, destaque-se:
- o índio reconhecido pela Funai, inclusive o artesão que utilize matéria-prima proveniente de extrativismo vegetal, enquadra-se como segurado especial;
- não se consideram segurados especiais os filhos maiores de 16 anos, cujo pai e cuja mãe perderam a condição de segurados especiais, por motivo do exercício de outra atividade remunerada, salvo se comprovarem o exercício da atividade rural individualmente;
- a comprovação do exercício de atividade rural para os filhos casados e para aqueles que mantêm união estável, inclusive os homoafetivos, que permanecerem no exercício desta atividade juntamente com seus pais, deverá ser feita por contrato de parceria, meação, comodato ou assemelhado, para regularização da situação daqueles e dos demais membros do novo grupo familiar, assegurando-se a condição de segurados especiais deste novo grupo;
- a comprovação do exercício de atividade rural do segurado especial será feita mediante a apresentação, entre outros, do Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a propriedade Territorial Rural (Diac) e do Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat), entregues à Receita Federal;
Para mais informações, entrar em contato com a secretaria de Previdência Social da Fetaep.