terça-feira, 16 de novembro de 2010
Aviso prévio fora da lei poderá ser cumprido novamente
Decisão do TRT da 15ª Região garante novo cumprimento de aviso prévio irregular. Fetaep faz um alerta aos Sindicatos dos Trabalhadores Rurais
Decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), de julho de 2010, possibilita a busca de um novo aviso prévio para aqueles trabalhadores que tiveram seus direitos desrespeitados. A decisão afirma que “não é válido o aviso dado sem a redução de duas horas diárias ou então sem a concessão de sete dias abonados (art. 488 da CLT) uma vez que não propicia que o trabalhador busque novo emprego - frustrando dessa forma a finalidade do benefício”, cita a ementa do relator José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza (processo 228500-54.2009.5.15.0028 RO).
Diante disso, a Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Paraná (Fetaep) ressalta que aos trabalhadores rurais aplica-se o abono dos sete dias corridos do aviso. “Na maioria das vezes, os trabalhadores do meio rural moram em regiões distantes do trabalho e se fossem liberados duas horas antes do término da jornada não conseguiriam sair em busca de um novo emprego”, destaca o assessor jurídico da Fetaep, João Batista Toledo. Segundo ele, dessa forma o aviso não cumpriria a sua função.
Em razão disso, a Fetaep também faz um alerta aos presidentes dos Sindicatos dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais (STTR´s) para que fiquem atentos às homologações realizadas nos Sindicatos. “Eles devem observar se o aviso prévio foi cumprido conforme determina a lei, caso contrário o trabalhador poderá buscar o cumprimento desse aviso junto à Justiça do Trabalho”, explica. Portanto, os Sindicatos que perceberem algum erro, deverão homologar as rescisões com as devidas ressalvas.
Diante disso, a Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Paraná (Fetaep) ressalta que aos trabalhadores rurais aplica-se o abono dos sete dias corridos do aviso. “Na maioria das vezes, os trabalhadores do meio rural moram em regiões distantes do trabalho e se fossem liberados duas horas antes do término da jornada não conseguiriam sair em busca de um novo emprego”, destaca o assessor jurídico da Fetaep, João Batista Toledo. Segundo ele, dessa forma o aviso não cumpriria a sua função.
Em razão disso, a Fetaep também faz um alerta aos presidentes dos Sindicatos dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais (STTR´s) para que fiquem atentos às homologações realizadas nos Sindicatos. “Eles devem observar se o aviso prévio foi cumprido conforme determina a lei, caso contrário o trabalhador poderá buscar o cumprimento desse aviso junto à Justiça do Trabalho”, explica. Portanto, os Sindicatos que perceberem algum erro, deverão homologar as rescisões com as devidas ressalvas.