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segunda-feira, 04 de novembro de 2013

Cortadora de cana terá adicional de insalubridade

Trabalhadora de Cambé, norte do Estado, ganha ação por exposição à fuligem gerada pela queima de cana no período da safra

O TRT do Paraná resolveu conceder adicional de insalubridade em grau máximo a uma cortadora de cana de Cambé, no norte do Estado, por exposição à fuligem gerada pela queima de cana no período da safra. A decisão alterou sentença de primeiro grau, que havia negado o adicional.

“A prática da queima pré colheita tem enorme impacto na sociedade: afeta não só a saúde dos trabalhadores diretamente envolvidos com a produção da cana de açúcar, mas também toda a comunidade estabelecida em áreas próximas às de plantio”, ponderou a Segunda Turma do Tribunal.

Os desembargadores ressaltaram, ainda, a alta toxidade do hidrocarboneto resultante da queima, e citaram o Decreto 3.048/99 da Previdência Social, que o classifica “como agente patogênico para 45 doenças profissionais, dentre elas neoplasia maligna dos brônquios e pulmão, transtorno mental orgânico ou sintomático não especificado, neurastenia, conjuntivite, parada cardíaca, hipertensão portal, dermatite de contato por irritantes, efeitos tóxicos agudos”.

O fato de o hidrocarboneto da fuligem da queima da cana de açúcar não constar da relação oficial do Ministério do Trabalho como agente insalubre não impede a concessão do adicional de insalubridade, pois a listagem, segundo os desembargadores, “é exemplificativa, e não exaustiva”.

Redigiu o acórdão, do qual cabe recurso, o desembargador relator Ricardo Tadeu Marques da Fonseca. Informações referentes a este processo, de número 01773-2011-242-09-00-3, estão disponíveis no site www.trt9.jus.br.

Fonte: www.trt9.jus.br