quarta-feira, 01 de abril de 2015
Fim do prazo para o Cadastro Ambiental Rural se aproxima
Pouca adesão dos proprietários rurais ao CAR gera necessidade de prorrogação do prazo, que se encerra o dia 5 de maio de 2015
Os proprietários rurais que ainda não realizaram o procedimento do Cadastro Ambiental Rural (CAR) devem buscar orientação o mais rápido possível para efetuar o passo a passo do cadastramento e regulamentação das propriedades. O prazo, que termina no dia 5 de maio, poderá ser estendido. No entanto, não existe nenhuma confirmação oficial por parte dos governo federal.
A FETAEP esteve, no dia 4 de março, no Palácio Iguaçu, reunida com o governador Beto Richa e com representantes das Secretarias de Meio Ambiente e da Agricultura, tratando justamente da problemática do CAR em torno da baixa adesão do público. Neste encontro, os participantes aproveitaram para pedir a mediação do governo do Estado junto ao governo federal, solicitando o aumento do prazo por mais um ano.
Não deixe para depois – A recomendação da FETAEP é a de que os agricultores e agricultoras familiares procurem o Sindicato dos Trabalhadores e das Trabalhadoras Rurais do seu município para regularizar a situação o quanto antes. Até o momento, a adesão ao CAR no Paraná foi muito baixa, com registros de aproximadamente 8% do total de áreas rurais particulares.
Segundo o secretário de Meio Ambiente da FETAEP, Mário Plefk, o proprietário rural não cadastrado sofrerá sanções legais e terá consequências futuras, principalmente no que se refere ao crédito bancário. Dependendo da situação da propriedade, continua ele, o proprietário poderá ser multado por irregularidades ambientais.
Um pouco mais de CAR
No Paraná, a reserva ambiental obrigatória é de 20% do tamanho total da área rural privada, de acordo com a realidade estrutural inserida no Código Florestal em 22 de Julho de 2008. Não é necessário que a reserva esteja geograficamente junto à propriedade: ela pode ser anexada legalmente na documentação.
Para mais informações, basta acessar o site www.car.gov.br .