quinta-feira, 29 de abril de 2010
Indústria do papel é condenada a pagar piso estadual
Para a Fetaep, a decisão da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) pode servir de parâmetros para as negociações salariais entre sindicatos
Os trabalhadores da área rural e da indústria que atuam na Ibema Companhia Brasileira de Papel receberam uma excelente notícia. Devido à decisão da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, a empresa – com sede em Curitiba - fica proibida de pagar aos seus funcionários salário inferior ao piso regional. A Ação Civil Pública contra a referida empresa foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e, devidos aos recursos impetrados, o caso passou ao TRT.
De acordo com a decisão da desembargadora federal do Trabalho, Rosemarie Diedrichs Pimpão, por unanimidade de votos, o estabelecimento foi condenado a pagar aos seus trabalhadores as diferenças salariais decorrentes da não aplicação do Salário Mínimo Regional previsto nas Leis Estaduais 15.118/2006 e 15.486/2007, a partir de 01 de setembro de 2006 e 01 de setembro de 2007. Cabe ainda à empresa pagar as diferenças de férias, 13º salário, horas extras, FGTS, entre outros direitos trabalhistas. Caso a Ibema Companhia Brasileira de Papel não cumpra com o que foi determinado pelo TRT, ela será condenada a pagar uma multa de 1/30 do salário de cada trabalhador, por dia.
A Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Paraná (Fetaep) informa que a decisão serve de parâmetro aos Sindicatos que, por ventura, estejam negociando os pisos salariais abaixo do mínimo regional. “Essa medida não beneficiou apenas os trabalhadores da Ibema, mas sim toda uma categoria”, comenta o diretor da área de Assalariados Rurais da Fetaep, Jairo Corrêa. Segundo o assessor jurídico da Fetaep, Carlos Buck, o próprio TRT já reconheceu a eficácia das Leis Estaduais que estabelecem o Piso Salarial do Paraná. “Em virtude disso, as empresas devem ficar atentas e respeitar os pisos”, destacou.
Segue, abaixo, a ementa do Acórdão, que faz um resumo da decisão do processo TRT-PR-33896-2007-010-09-00-6 (RO), AC.10673/10.