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sexta-feira, 03 de abril de 2020

Medida Provisória n° 932, de 2020 altera alíquotas de contribuição do Sistema S

A MP integra o pacote do governo federal para minimizar os impactos da pandemia

Foi publicada a Medida Provisória 932/2020, que reduz por três meses as contribuições recolhidas pelas empresas para financiar o Sistema S. A medida integra o pacote do governo federal para minimizar os impactos da pandemia do coronavírus na economia e passou a valer no dia 1º de abril.

Logo após a publicação dessa MP, o governo informou que haveria uma redução das alíquotas do Sistema S. “O item letra "c", do inciso IV, do artigo 1º, da MP 932/2020, estabelece, excepcionalmente até 30/06/2020, a redução da alíquota do SENAR incidente sobre a comercialização da produção rural, pelos produtores rurais, inclusive o segurado especial, no valor de 0,10% (dez décimos por cento). Antes da MP, a alíquota do SENAR sobre a comercialização da produção era de 0,20% (vinte décimos por cento) sobre o valor da comercialização agropecuária”, explica o assessor jurídico da FETAEP, Clodoaldo Gazola.

A MP estabelece também que, durante os três meses de corte nas contribuições, as entidades do Sistema S terão que destinar à Receita Federal 7% do valor arrecadado, como retribuição pelos serviços de recolhimento e repasse. O percentual é o dobro do até então previsto (3,5%) na Lei 11.457/07.

De acordo com o Poder Executivo, os percentuais pagos pelo setor produtivo sofrerão corte de 50%. No tocante ao Sebrae, a MP determina que sejam destinados ao Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas, no mínimo, 50% do adicional da contribuição que lhe for repassado. Assim que anunciou as primeiras medidas para enfrentamento à covid-19, o governo avaliou que a redução da verba do Sistema S representaria impacto de R$ 2,2 bilhões.

Com a MP, ficam reduzidas as alíquotas das contribuições aos serviços sociais autônomos para os seguintes percentuais: 

Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop): 1,25% 

Serviço Social da Indústria (Sesi), Serviço Social do Comércio (Sesc) e Serviço Social do Transporte (Sest): 0,75% 

Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat): 0,5% 

Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar): 1,25% da contribuição incidente sobre a folha de pagamento; 0,125% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria; e 0,10% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial.