quarta-feira, 22 de maio de 2013
Módulo rural não será mais parâmetro para enquadramento sindical
Fetaep comemora decisão judicial que beneficia o agricultor familiar
O Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade de votos, manteve a procedência da Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público Federal do Paraná (MPF) – contra a Confederação Nacional da Agricultura (CNA) e a Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep) - que determina que o enquadramento sindical rural, para fins de cobrança da Contribuição Sindical Rural, não deve levar em consideração o tamanho da propriedade.
Segundo a decisão, o critério utilizado para distinguir o trabalhador rural do empresário rural afronta o conceito jurídico de categoria econômica e profissional. Portanto, o Decreto-Lei nº 1166/71- que dispõe sobre a cobrança da contribuição - está defasado, já suplantado por ordenamento constitucional vigente. Diante disso, o tamanho da propriedade embasada na quantidade de módulos rurais não será mais parâmetro para classificar o enquadramento sindical.
A partir de agora, aqueles proprietários de terras que atuam sob o regime de economia familiar só serão enquadrados como empregadores rurais caso façam uso de mão-de-obra contratada. Ou seja, apenas se mantiverem funcionários permanentes em suas propriedades. Dessa forma, os trabalhadores serão enquadrados como agricultores familiares e não mais como empregadores rurais.
Para o presidente da Fetaep, Ademir Mueller, a decisão referenda a luta que a Federação encabeçou, há quase 18 anos, quando atendeu ao clamor de milhares de agricultores familiares que estavam sendo pressionados a pagar a contribuição patronal – com valor bem mais alto – em detrimento da contribuição laboral. “Há, inclusive, muitas ações jurídicas tramitando com o intuito de obrigar o recolhimento dos pequenos proprietários para a CNA e para a Faep”, informa Mueller. Agora, continua ele, essas ações perderam seus embasamentos jurídicos e a Fetaep espera que a sentença judicial seja executada muito em breve, deixando o agricultor livre para optar pelo sistema que quiser contribuir.
Os assessores jurídicos da Fetaep, João Batista de Toledo e Antonio Miozzo, reafirmam que com a sentença caberá ao agricultor escolher qual entidade melhor o representa, sindicalmente falando. “Ele terá a liberdade de escolher para qual sistema irá recolher o tributo”, comentam.
Com a conquista, todo o Movimento Sindical dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais sai fortalecido. “Teremos mais trabalhadores rurais participando das nossas bandeiras de luta”, diz Mueller. Além disso, a sentença poderá ser abrangente a outros estados brasileiros. “No entanto, caberá agora à Contag unificar e organizar a forma que se dará essa cobrança” salienta o presidente da Fetaep.
Entenda o caso – Trabalhadores contrários à cobrança patronal
Segundo os assessores jurídicos da Fetaep, João Batista de Toledo e Antonio Miozzo, em 1995 havia um clamor muito grande por parte dos pequenos proprietários de terra - que não possuíam empregados permanentes contratados e eram enquadrados por módulo rural – contrários à obrigatoriedade de recolher a contribuição para o sistema patronal. “Os valores cobrados – e que ainda vem sendo cobrados - não condizem com a realidade dos pequenos proprietários rurais familiares, que desempenhavam suas atividades sem empregados permanentes. Jamais podendo, dessa forma, serem considerados empregadores uma vez que não tenham empregados contratados”, comentam Toledo e Miozzo.
Ansiosa por uma medida que coibisse essa cobrança, tendo em vista que esses proprietários de terra nunca foram empresários rurais, a Fetaep mobilizou sua base e entrou com uma ação cautelar - ação preventiva de efeito temporário que visa garantir a eficácia do processo principal. “Em 30 dias, entramos com uma ação declaratória contra a união visando à desobrigação do pagamento da contribuição sindical patronal por parte dos pequenos proprietários”, relatam Toledo e Miozzo.
Foi nesse meio tempo, continuam eles, que a Fetaep levou o caso ao Ministério Público Federal do Paraná. “Sensibilizado com a causa, que se configurava extremamente exploratória, o MPF ajuizou uma ação civil pública contra a União, a CNA e a Faep”. A partir daí, o processo da Fetaep foi apensado na referida ação civil pública, a qual passou a tramitar sob a autoria do MPF.
Orientação aos STTR´s – Trabalho de identificação deverá ser iniciado
Munidos com a decisão judicial, os STTR´s deverão fazer um trabalho de campo para identificar esses agricultores familiares que estavam pagando a contribuição patronal. Após, o STR deverá cadastrar esses trabalhadores para que eles passem a receber a contribuição de agricultor familiar e não na condição de empregador rural.
Com a decisão Judicial já transitada em julgado, o Incra será notificado e deverá fornecer à Fetaep uma relação de todos os proprietários rurais visando facilitar a identificação por parte dos Sindicatos.
Contribuição Sindical – É importante destacar que essa discussão se refere a qual entidade (laboral ou patronal) o pequeno produtor recolherá a contribuição sindical – que é imposto sindical federal e seu pagamento é obrigatório.