quarta-feira, 18 de dezembro de 2019
MP da Regularização Fundiária é publicada no Diário Oficial
A Medida Provisória dispõe sobre as ocupações de terras em áreas da União e já está em vigor
A Medida Provisória (MP) nº 910, que altera a Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, e dispõe sobre a regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em áreas da União, foi publicada no Diário Oficial da União no dia 11 de dezembro.
A MP foi assinada um dia antes e, desde então, já está em vigor, mas precisará ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para não perder a validade e virar lei. Segundo o Ministério da Agricultura, a MP simplifica a análise para concessão de títulos de terras e moderniza todo o processo.
O que prevê a medida
A MP institui um novo programa de regularização fundiária do governo federal, que tem por objetivo conceder, ao longo dos próximos três anos, cerca de 600 mil títulos de propriedades rurais para ocupantes de terras públicas da União e assentados da reforma agrária. O número representa metade de uma estimativa de 1,2 milhão de posses precárias, incluindo 970 mil famílias assentadas que ainda não obtiveram título de propriedade e outros 300 mil posseiros em áreas federais não destinadas, segundo o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), autarquia responsável pela execução do programa. Essas famílias têm dificuldade, por exemplo, no acesso ao crédito rural.
Geraldo Melo Filho, presidente do Incra, ressaltou o fato da medida provisória marcar uma nova fase na regularização de terras da União. “Iniciamos um pacote de ações estruturantes para promover a titulação de posses em terras públicas federais e de parcelas em assentamentos”, afirma.
O presidente do instituto ainda exemplificou as principais mudanças como a unificação das duas leis de regularização fundiária, a obrigatoriedade do CAR e a simplificação do processo de acordo com o número de módulos fiscais, bem como a gratuidade para pequenas áreas.
Marco temporal
Segundo o governo, a MP altera o marco temporal para a comprovação do exercício de ocupação e exploração direta. Pela redação anterior, para proceder a regularização, o ocupante precisaria comprovar que sua ocupação antecedia a data de 22 de julho de 2008.
Com a alteração, o marco temporal passa a ser 5 de maio de 2014, que coincide com a data de publicação do Decreto nº 8.235/2014, que estabelece normas gerais complementares aos programas de Regularização Ambiental dos Estados e do Distrito Federal.
Tecnologia e agilidade
Foi anunciado pelo governo também a criação do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) Digital. O Ministério da Agricultura informou que a Declaração do Cadastro Rural poderá ser feita automaticamente pelo sistema, que também emite o CCIR digital. O presidente do Incra destacou que o sistema digital proporciona mais agilidade na análise dos documentos.
A MP estabelece requisitos para a regularização fundiária de imóveis rurais de até quinze módulos fiscais, que pode variar de 180 hectares, em localidades da região Sul do país, até 1,5 mil hectares na Amazônia, por exemplo.
O ocupante de uma área passível de regularização deverá, segundo o governo, apresentar uma série de documentos, entre os quais a planta e o memorial descritivo da área assinada por profissional habilitado, o Cadastro Ambiental Rural (CAR), além da comprovação de ocupação direta e pacífica anterior à data de 5 de maio de 2014, que poderá ser feita por meio de sensoriamento remoto (imagens de satélite). Nesses casos, após análise dos documentos, por meio de um sistema integrado que cruza informações de diversas bases de dados, o Incra poderá dispensar a realização de vistoria prévia na área.
Decretos
No mesmo ato também foram assinados dois decretos alterando procedimentos que disciplinam a regularização fundiária e os processos de seleção, permanência e titulação de beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária, a partir da modificação de dispositivos dos Decretos nº 9.309 e 9.311 de 2018.
Foram ajustadas as regras do edital de seleção de famílias e as pontuações do processo classificatório para reforma agrária além da atualização de procedimentos visando a otimização do processo de titulação para assentados e a simplificação do processo de consolidação dos assentamentos, condição para a concessão dos títulos nessas comunidades.
Geraldo Melo Filho, após o evento, destacou que apenas 6% dos assentados receberam o título definitivo da terra. Sem a titularidade dos lotes, não é garantido acesso a políticas públicas específicas de incentivo à produção e obtenção de crédito em instituições financeiras.
Acesse a Medida Provisória nº 910, de 10 de dezembro de 2019.
Com informações da Agência Brasil e Incra