Notícia

quinta-feira, 28 de maio de 2020

Nota fiscal de produtor eletrônica será obrigatória em 1º de julho

Nota fiscal de produtor eletrônica será obrigatória em 1º de julho

A Receita Estadual do Paraná alerta que a partir de 1º de julho de 2020 todas as operações interestaduais de produtor rural devem ser realizadas com a Nota Fiscal de Produtor Eletrônica – NFP-e, modelo 55, conforme previsto na NPF 031/2015, item 25-A.1. A partir dessa data será proibida a utilização da Nota Fiscal de Produtor Rural em papel, modelo 4, nas operações interestaduais.

Nas operações internas, ou seja, nas operações realizadas dentro do Estado do Paraná, poderão ser emitidas qualquer uma das notas fiscais: NFP-e e a Nota Fiscal Produtor Rural em papel. Com a emissão da NFP-e o produtor rural não precisará mais se deslocar até a Prefeitura para prestar contas de suas notas fiscais, tudo será feito via Internet, no portal Receita/PR. O acesso se dá em ambiente seguro e mediante utilização de chave e senha.

O acesso ao Receita/PR é exclusivo, individual e de responsabilidade do produtor. Assim, é muito importante manter em segurança a sua chave e senha de acesso, não fornecendo a terceiros. As operações interestaduais estarão sujeitas às verificações e penalidades previstas pelos Fiscos Estaduais. O Produtor Rural Titular da inscrição estadual no CAD/PRO precisa, previamente, efetuar seu cadastro de usuário do portal Receita/PR e obter sua respectiva chave e senha. Maiores orientações sobre como se tornar usuário do Receita/PR, pode consultar a página da Fazenda. www.fazenda.pr.gov.br