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segunda-feira, 09 de março de 2015

Novas medidas alteram regras do Seguro-desemprego

As Medidas Provisórias 664 e 665, publicadas pelo governo federal no dia 30 de dezembro de 2014, apresentam grandes alterações nas regras relacionadas aos benefícios previdenciários e ao

As Medidas Provisórias 664 e 665, publicadas pelo governo federal no dia 30 de dezembro de 2014, apresentam grandes alterações nas regras relacionadas aos benefícios previdenciários e ao seguro-desemprego. Durante a assembleia, a FETAEP repassou alguns informes à base. Fique por dentro das principais alterações.

Segundo o secretário de Assalariados(as) da FETAEP, Jairo Correa, o movimento sindical dos trabalhadores, entre eles o sistema CONTAG, já está se mobilizando junto ao Congresso Nacional propondo medidas de ajustes nas MP´s. “Há um canal de negociação com o Congresso Nacional, os ministros da Previdência e do Trabalho, e com Secretaria Geral da Presidência com vistas a amenizar os impactos que a medida causará aos trabalhadores”, afirma Correa, dizendo ainda que não há dúvidas que os assalariados(as) rurais estarão entre os mais prejudicados.

A vigência das novas condições está prevista para a primeira solicitação em março de 2015, mas a plenitude de sua aplicação será atingida somente após 36 meses, observadas as condições de habilitação do trabalhador de acordo com os prazos previstos para as solicitações seguintes.

MP 665 – Seguro-desemprego

A Medida Provisória 665 trouxe alterações para a concessão de seguro desemprego, impondo período de carência de 18 meses de trabalho anteriormente à primeira solicitação do benefício; 12 meses para a segunda solicitação; e 06 meses à data da dispensa para as demais solicitações, alterando, portanto o artigo 3º da Lei 7.998/1990. A vigência para a alteração está prevista em 60 dias da publicação em 30 de dezembro de 2014. Além do período de carência, houve também alteração quanto ao período de gozo do benefício.