sexta-feira, 27 de março de 2020
Portaria do Ministério da Agricultura assegura abastecimento e segurança alimentar
A medida garante o pleno funcionamento das cadeias produtivas de alimentos e bebidas
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento publicou nesta sexta-feira (26 de março) a PORTARIA Nº 116, que trata sobre os serviços, as atividades e os produtos considerados essenciais para manter o funcionamento das cadeias produtivas de alimentos e bebidas enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia da COVID-19.
“A medida é de extrema importância, pois abrange diversas atividades que são essenciais para que possamos garantir o abastecimento e a segurança alimentar da população brasileira. Os agricultores familiares são fundamentais neste processo e também dependem desses serviços para fazer sua produção chegar aos consumidores”, destaca o presidente da FETAEP, Marcos Brambilla.
Todas estas atividades deverão seguir rigorosamente as diretrizes de segurança para conter o avanço do novo coronavírus.
De acordo com a portaria, são consideradas essenciais à cadeia produtiva os seguintes produtos, serviços e atividades:
- Transporte coletivo ou individual de funcionários destinados às atividades acima destacadas, sendo realizado por empresas de transporte público ou privado;
- Transporte e entrega de cargas em geral;
- Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
- Produção e distribuição de alimentos, bebidas e insumos agropecuários com especial atenção ao transporte e comercialização de produtos perecíveis;
- Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
- Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
- Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
- Vigilância agropecuária internacional;
- Estabelecimentos de beneficiamento e processamento de produtos agropecuários;
- Estabelecimentos para produção de insumos agropecuários, sendo eles fertilizantes, defensivos, sementes e mudas, suplementação e saúde animal, rações e suas matérias primas;
- Estabelecimentos para fabricação e comercialização de máquinas, implementos agrícolas e peças de reposições;
- Estabelecimentos de armazenagem e distribuição;
- Comercialização de insumos agropecuários, medicamentos de uso veterinário, vacinas, material genético, suplementos, defensivos agrícolas, fertilizantes, sementes e mudas e produtos agropecuários;
- Oficinas mecânicas e borracharias, em especial para o suporte de transporte de carga de serviços essenciais nas estradas e rodovias;
- Materiais de construção;
- Embalagens;
- Portos, entrepostos, ferrovias e rodovias, municipais, estaduais e federais para escoamento e distribuição de alimentos, bebidas e insumos agropecuários;
- Postos de gasolina, restaurantes, lojas de conveniência, locais para pouso e higiene, com infraestrutura mínima para caminhoneiros e para o tráfego de caminhões ao longo de estradas.