quarta-feira, 26 de agosto de 2020
Entenda mais sobre o veto do auxílio emergencial para a agricultura familiar
Entenda mais sobre o veto do auxílio emergencial para a agricultura familiar
(Foto: Contag)
Por Clodoaldo Gazola
Assessor jurídico da Fetaep
A situação de pandemia causada pelo covid-19, prejudicou a geração de renda de milhares de agricultores familiares que ficaram impossibilitados de comercializar sua produção.
A Lei nº 13.982, de 02 de abril de 2020, garantiu o pagamento de um auxílio emergencial às pessoas que exerciam as atividades de microempreendedor individual (MEI), contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social; ou trabalhador informal, seja empregado, autônomo ou desempregado. Por não fazer parte do grupo de atividades inicialmente aprovadas, os agricultores familiares não poderiam fazer o cadastro para receber o auxílio emergencial.
Pensando nestes agricultores em dificuldade, o Movimento Sindical dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais, Contag, Fetaep e Sindicatos filiados, fizeram uma grande mobilização no Congresso Nacional para aprovar uma Lei que garanta uma renda mínima para os agricultores familiares durante a pandemia.
O Projeto de Lei nº 735/2020 foi aprovado na Câmara e no Senado Federal, contemplando esta necessidade, principalmente a que especificava o pagamento de 5 parcelas de R$ 600,00 de auxílio emergencial aos agricultores familiares que cumprirem os seguintes requisitos: não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Programa Bolsa Família e o seguro-desemprego recebido durante o período de defeso; ter renda familiar mensal per capita de até 1/2 (meio) salário-mínimo ou renda familiar mensal total de até 3 (três) salários-mínimos; e não ter recebido no ano de 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
No dia 24/08/2020 o governo publicou a Lei nº 14.048/2020, vetou praticamente todas as medidas emergenciais de amparo aos agricultores familiares prevista no Projeto de Lei, principalmente o que garantia o pagamento do auxílio emergencial aos agricultores familiares, mas houve avanços.
O ponto importante que foi mantido na Lei, é a previsão de que o agricultor familiar que receber o auxílio emergencial de R$ 600,00 não perde a condição de segurado especial perante a Previdência Social. Desta forma, o agricultor familiar que fez o cadastro para receber, ou mesmo o que recebeu o auxílio emergencial de R$ 600,00, não será prejudicado em relação a sua condição de segurado especial.
Para saber se o agricultor familiar pode ou não fazer o cadastro para receber o auxílio emergencial, procure o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de seu município.