quinta-feira, 12 de maio de 2011
STF garante a legitimidade do piso estadual
Medida do Supremo Tribunal Federal beneficia trabalhadores e acaba de vez com a falácia patronal de que a Lei é inconstitucional
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente, no dia 28 de abril, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4432 – em que a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) impugnava a Lei 16.470/2010 referente aos pisos salariais do Paraná. Segundo o assessor jurídico da Fetaep, Carlos Buck, a decisão, mesmo tendo sido destinada à CNC, beneficia todos os trabalhadores paranaenses uma vez que abre o precedente favorável para as demais atividades econômicas. Sem contar que, continua ele, a medida acaba de vez com a falácia patronal de que a Lei do piso estadual é inconstitucional.
Ao decidir pela improcedência da ADI, o relator, ministro Dias Toffoli, baseou-se em decisões semelhantes tomadas pela Suprema Corte no julgamento das ADIs 4375/RJ, 4391/RJ, e 4364/SC – as duas primeiras fixando pisos salariais no Estado do Rio de Janeiro e a terceira, em Santa Catarina. Para o presidente da Fetaep, Ademir Mueller, a decisão vem fortalecer ainda mais a prática e a obrigatoriedade da aplicação do piso estadual.
ADI 3.749 - Decisão semelhante deverá ser tomada pelo Supremo com relação à ADI 3.749 movida pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) em 2006 que também questiona a legitimidade da Lei Estadual 15.118, do piso estadual. Até o momento, dois pareceres já são favoráveis à validade da Lei: um da Advocacia da União e outro da Procuradoria Geral da República. Ambos afirmam a improcedência do pedido.
ADI 3.749 - Decisão semelhante deverá ser tomada pelo Supremo com relação à ADI 3.749 movida pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) em 2006 que também questiona a legitimidade da Lei Estadual 15.118, do piso estadual. Até o momento, dois pareceres já são favoráveis à validade da Lei: um da Advocacia da União e outro da Procuradoria Geral da República. Ambos afirmam a improcedência do pedido.