quinta-feira, 01 de fevereiro de 2024
Teto para aquisição de imóveis rurais pelo PNCF sobe para R$ 280 mil
Aumento do teto do programa de crédito fundiário é uma conquista do MSTTR
Durante evento em São Jorge do Patrocínio, foi realizada a entrega de escrituras de imóveis adquiridos pelo Crédito Fundiário
O limite de crédito para a aquisição de imóveis rurais no âmbito do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF) passou, a partir de hoje (01/02/2024), para R$ 280 mil – superando o limite anterior de R$ 184 mil. A resolução de n° 5, que aprova o Regulamento Operativo do Fundo de Terras e da Reforma Agrária, foi já publicada no Diário Oficial da União. “Depois de várias negociações entre Sindicatos, Federações – entre elas a FETAEP (Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores Familiares do Estado do Paraná) e Contag (Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares), comemoramos esse aumento – que é fruto das nossas demandas”, destaca o presidente da FETAEP, Alexandre Leal dos Santos.
Segundo ele, que também foi um beneficiário do programa em 2013 no município de Cantagalo (região Centro Sul do Paraná), além de financiar a aquisição dos imóveis, os recursos também podem ser destinados aos investimentos iniciais para estruturação da unidade produtiva e às despesas acessórias relativas à aquisição do imóvel rural. “Desde que, é claro, demonstradas a viabilidade técnica e econômico-financeira da atividade rural, assim como a comprovação da necessidade de investimentos”, acrescenta Leal dos Santos.
Entre os beneficiários do PNCF estão os trabalhadores rurais não proprietários, preferencialmente os assalariados, parceiros, posseiros e arrendatários que comprovem, no mínimo, 5 (cinco) anos de experiência na atividade rural. É neste momento que se faz muito relevante a presença do agricultor e da agricultora no Sindicato dos Trabalhadores e das Trabalhadoras Rurais (STTR), tendo em vista que valem como prova – para fins de enquadramento - a ficha de filiação, o registro sindical ou ainda a contribuição social feita ao STTR.
Para o secretário de Política Agrária da FETAEP, Aparecido Callegari, o MSTTR tem um papel muito ativo e significante no que diz respeito aos avanços conquistados no programa. “Somos responsáveis pela mobilização, organização e capacitação dos beneficiários; assim como acompanhamos e damos o devido apoio aos candidatos a beneficiários”, afirma Callegari. Além disso, o Movimento Sindical está sempre presente nas decisões dos Conselhos Nacional e Municipais de Desenvolvimento Rural Sustentável, bem como do órgão colegiado para aprovação dos normativos do PNCF.
PNCF – O que é?
O Programa Nacional de Crédito Fundiário é um programa de reordenação fundiária e de assentamento rural, complementar à reforma agrária, financiado por meio do crédito fundiário oriundo dos recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária destinados ao acesso à terra e a investimentos básicos. Seu objetivo principal é o acesso à terra, contribuindo para a redução da pobreza rural, gerando oportunidade, autonomia e fortalecimento da agricultura familiar, alicerçado na melhoria da qualidade de vida, geração de renda, segurança alimentar e sucessão no campo para os agricultores familiares. Os limites de crédito são atualizados anualmente, no mínimo, na mesma proporção da inflação apurada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Renda e Patrimônio
Os candidatos a beneficiários deverão apresentar renda anual bruta familiar e patrimônio compatíveis com as linhas de financiamento que pretendam acessar.
I - para acesso à linha PNCF Social, renda anual bruta familiar, originária de qualquer meio ou natureza, no valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e patrimônio no valor de até R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
II - para acesso às linha PNCF Mais e Terra da Juventude, renda anual bruta familiar, originária de qualquer meio ou natureza, no valor de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) e patrimônio de até R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais).
III - para acesso à linha PNCF Empreendedor, renda anual bruta familiar, originária de qualquer meio ou natureza, no valor de até R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais) e patrimônio de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).