terça-feira, 23 de julho de 2013
Tratorista foi reconhecido como trabalhador rural para fins de aposentadoria
Graças à decisão da Justiça Federal tratorista rural poderá solicitar sua aposentadoria a partir de 60 anos, se homem, e dos 55 anos, se mulher.
Devido à iniciativa da FETAG-RS, a Justiça Federal reconheceu em âmbito nacional o tratorista rural como pertencente à categoria dos trabalhadores rurais para fins de aposentadoria. Em virtude disso, eles também poderão solicitar o benefício a partir de 60 anos, os homens, e dos 55 anos, as mulheres. Até então, o INSS não reconhecia esse profissional como sendo pertencente à classe rural, mas sim urbana. Para o presidente da Fetaep, a decisão representa um grande ganho do MSTTR gaúcho em benefício dos demais Estados.
Segundo a decisão, esse empregado tem sua atividade, sua ocupação, vinculada diretamente à atividade fim do estabelecimento rural e, portanto, não pode ser excluído da condição de trabalhador rural. “Não há produção rural possível, em propriedade mecanizada, sem a utilização de tratores, cuja condução é tão ou mais desgastante do que as demais ocupações do estabelecimento rural”, afirma a sentença.