segunda-feira, 25 de junho de 2012
TRF4 concede salário maternidade a boia-fria
Mulher recorreu à corte após ter direito negado em primeira instância por insuficiência de documentação
A 6ª Turma do Tribunal Regional da 4ª Região (TRF4) concedeu no mês de maio salário-maternidade a uma trabalhadora rural do Paraná, boia-fria, com base apenas em prova testemunhal.
Conforme o relator da decisão, o desembargador federal João Batista Pinto Silveira, quando se trata de trabalhadora rural deve-se considerar a informalidade com que é exercida a profissão, devendo ser abrandada a exigência de prova material.
De acordo com Silveira, “se assim não fosse feito, a Justiça acabaria por negar o benefício respectivo a todas aquelas pessoas que, embora realmente tivessem trabalhado em terras de terceiros, não dispusessem de documentos suficientes, o que seria uma grave injustiça”. A segurada recorreu ao tribunal após ter seu pedido de salário-maternidade negado em primeira instância, sob o argumento de que não teria apresentado documentação suficiente para comprovar sua condição de boia-fria, mas apenas testemunhas.
Fonte: TRF4