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segunda-feira, 26 de maio de 2014

Cadastro Ambiental Rural entrou em vigor

Todos os proprietários rurais brasileiros, independentemente do tamanho da propriedade, devem fazer o Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Todos os proprietários rurais brasileiros, independentemente do tamanho da propriedade, devem fazer o Cadastro Ambiental Rural (CAR). A medida foi regulamentada no dia 05 de maio pela Instrução Normativa n°2, decretada oficialmente pela presidente Dilma Rousseff e publicada no Diário Oficial da União.

Para se cadastrar, os proprietários terão o prazo de um ano, a partir do dia 05 de maio de 2014 – data da publicação da medida - podendo ser prorrogado por mais 12 meses. Passado esse período, o produtor rural que não tiver o cadastro terá dificuldade em fazer negócios ou receber financiamentos, além de estar sujeito ao pagamento de uma multa que varia de acordo com a infração cometida e com o tamanho da propriedade”, afirma.

Segundo o secretário de Meio Ambiente da FETAEP, Mário Plefk, o objetivo do CAR é coletar informações sobre a situação em que se encontram as Áreas de Preservação Permanente (APPs) e as Reversas Legais (RLs) localizadas dentro de propriedades rurais. “A finalidade é analisar se estão dentro das exigências do novo Código Florestal e verificar possíveis passivos ambientais”, salienta Plefk.

A obrigatoriedade do Cadastro Ambiental Rural, continua ele, traz ganhos não apenas para a sociedade – que passa a viver em um ambiente preservado -, mas também ao agricultor que terá sua propriedade regularizada. “Além disso, a fiscalização torna-se mais eficaz”, afirma.

Capacitação
A FETAEP está preparando um curso de capacitação sobre a temática com representantes das dez regionais sindicais. “O objetivo é esclarecer dúvidas e torná-los multiplicadores desse aprendizado para que possam repassar as informações obtidas sobre o CAR aos funcionários dos Sindicatos de sua região - que serão os responsáveis em auxiliar os produtores a regularizarem sua propriedade”, explica Plefk.