segunda-feira, 01 de setembro de 2014
Enchentes - trabalhadores prejudicados podem prorrogar as dívidas
Prorrogação não prejudica acesso às linhas de crédito
Os agricultores familiares de municípios atingidos pelas cheias no Paraná que possuem operações de investimento no PRONAF, com parcelas que vencem a partir da ocorrência das enchentes dos últimos meses, podem solicitar a prorrogação do pagamento das parcelas que seriam quitadas com a renda das atividades frustradas. “Para isso, no entanto, a renegociação deve ser solicitada até a data prevista para o pagamento da prestação ou do saldo devedor”, salienta o secretário de Política Agrícola da FETAEP, José Carlos Castilho.
Para ter acesso ao benefício de prorrogação é necessário que as famílias atingidas solicitem um laudo junto aos técnicos de serviços oficiais de assistência técnica e extensão rural (ATER). Em casos de municípios onde 30 famílias ou mais foram prejudicadas pelas enchentes o laudo deve ser feito em grupo, em casos de 29 famílias ou menos o laudo é individual. “Esse documento deve acompanhar o pedido de renegociação, pois é por meio do laudo técnico que as instituições financeiras irão avaliar a incapacidade de pagamento, a intensidade dos prejuízos, o seu impacto na renda das famílias e o tempo necessário para que a renda do agricultor retorne ao patamar previsto no projeto de crédito”, afirma.
Segundo ele, ao contratar o PRONAF o agricultor automaticamente está coberto por dois tipos de seguros diferentes: o PROAGRO (Programa de Garantia da Atividade Agropecuária), que garante a desobrigação de encargos financeiros em caso de fenômenos naturais como pragas, doenças e intempéries; e o PGPAF (Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar) que garante um bônus no financiamento em caso de baixos preços do mercado. “Quando o produtor financia está segurado tanto para a perda de produção. Quanto para o preço baixo”, comenta.
Importante
Vale ressaltar que os agricultores que solicitarem a prorrogação do pagamento das parcelas, continuam com acesso às linhas de crédito de custeio. Dessa forma, a continuidade de suas atividades e a reconstrução do patrimônio afetado, não serão afetados.