quinta-feira, 10 de novembro de 2022
Com vocês o CAF
Cadastro Nacional da Agricultura Familiar
O Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) já é uma realidade. Começou a ser emitido em julho, chega para substituir a DAP e trouxe uma série de novidades que vão tornar esse cadastro mais completo e integrado a outros programas do governo. Os Sindicatos dos Trabalhadores Rurais do Paraná estão preparados para a nova realidade, que vai fazer um retrato mais fiel dos nossos trabalhadores. A seguir, a assessoria de política agrícola da Fetaep elencou os destaques do CAF e as principais dúvidas. Vale lembrar que, para operar o novo sistema, é obrigatório fazer um curso e receber o certificado, que vai permitir que o STTR preste o serviço aos agricultores familiares.
O que é o CAF?
O Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF), instituído pelo decreto 9.064/2017, identifica e qualifica a Unidade Familiar de Produção Agrária (UFPA), o Empreendimento Familiar Rural (EFR) e as formas associativas de organização da agricultura familiar, com o objetivo de acesso às políticas públicas destinadas à agricultura familiar. A Unidade Familiar de Produção Agrária (UFPA) é o conjunto de pessoas que constituem uma família, que exploram uma combinação de fatores de produção, com a finalidade de atender à própria subsistência e à demanda da sociedade por alimentos e por outros bens e serviços. Essa família deve residir no estabelecimento rural ou em local próximo a ele. O CAF é a nova identificação do agricultor familiar, que retrata a realidade regional da produção familiar. E o CAF é requisito para acesso às políticas públicas de apoio à agricultura familiar. A carteirinha pode ser emitida por todos que constituem a família e foram cadastrados no CAF.
Qual a principal diferença entre CAF e DAP
A principal diferença é que agora, no CAF, são identificadas todas as pessoas da família que compõem uma UFPA, até mesmo os menores de idade. Isso serve para que o Governo Federal tenha um retrato amplo e real da agricultura familiar. O acesso às políticas públicas será realizado com maior transparência e segurança, pois as informações declaradas pelo agricultor familiar serão validadas por meio do cruzamento de dados com outras bases de serviços do Governo Federal. Não é permitido que o gestor da UFPA ou EFR seja menor de idade e não- -emancipado. As DAPs emitidas permanecerão ativas pelo prazo de validade estabelecido no documento.
Porque é importante ter inscrição no CAF
É por meio deste cadastro que o agricultor pode ter acesso a várias políticas públicas, como por exemplo: Pronaf, PAA, PNAE, habitação rural, seguro, garantia de preço mínimo, e também como comprovante/prova para a aposentadoria rural, entre outras.
Como fazer a inscrição no CAF?
A inscrição no CAF deve ser feita por meio do sistema eletrônico CafWeb. O caminho certo é procurar o STTR do município, para emitir o respectivo registro no RICAF. É importante lembrar que a veracidade dos dados é fundamental para um cadastro bem feito, por isso, a necessidade de acompanhamento dos sindicatos, que estão habilitados e preparados para a emissão. A inscrição no CAF é gratuita e o documento tem validade de 2 anos.
Como fazer a inscrição no CAF?
A inscrição no CAF deve ser feita por meio do sistema eletrônico CafWeb. O caminho certo é procurar o STTR do município, para emitir o respectivo registro no RICAF. É importante lembrar que a veracidade dos dados é fundamental para um cadastro bem feito, por isso, a necessidade de acompanhamento dos sindicatos, que estão habilitados e preparados para a emissão. A inscrição no CAF é gratuita e o documento tem validade de 2 anos.
Qual a principal característica do CAF?
É a unicidade, ou seja, possibilita uma única inscrição ativa por UFPA, empreendimento ou forma associativa. O CAF tem dupla titularidade, o que significa que, caso o declarante seja casado ou encontra-se em união estável, é obrigatório o registro do cônjuge ou companheiro(a). Assim, constarão dois gestores para a mesma UFPA.
Em que município deve ser realizada a inscrição no CAF?
A inscrição no CAF será vinculada ao município onde está situado o imóvel principal do estabelecimento rural da UFPA. No caso do Empreendimento Familiar Rural e das demais formas associativas de organização da agricultura familiar vincula-se ao município onde está o imóvel principal.
Quais os requisitos para ter acesso ao CAF?
- Possuir área de até 4 (quatro) módulos fiscais;
- Utilizar, predominantemente, mão de obra familiar nas atividades econômicas do estabelecimento ou Empreendimento Familiar Rural;
- Auferir, no mínimo, metade da renda bruta familiar de atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento;
- Gestão do estabelecimento ou do empreendimento seja estritamente familiar.
ENQUADRAMENTO CAF-PRONAF
A renda bruta familiar, nos últimos 12 meses de produção normal que antecedem a solicitação da DAP ou do CAF-Pronaf, continua de até R$ 500 mil, considerando neste limite a soma de 100% do Valor Bruto de Produção (VPB), 100% do valor da receita recebida de entidades integradoras e das demais rendas provenientes de atividades desenvolvidas no estabelecimento e fora dele, recebida por qualquer componente familiar, excluídos os benefícios sociais e os proventos previdenciários decorrentes de atividades rurais.
Quem são os beneficiários da Política Nacional da Agricultura Familiar?
- Agricultores familiares;
- Silvicultores;
- Extrativistas;
- Aquicultores;
- Pescadores artesanais;
- Povos indígenas;
- Comunidades remanescentes de quilombos rurais;
- Povos e Comunidades tradicionais;
- Empreendedores familiares rurais;
- Formas associativas de organização da agricultura familiar
Quais serão os status do CAF?
ATIVO
É a inscrição no CAF que está habilitada para fins de acesso às ações e políticas públicas destinadas à UFPA, aos Empreendimentos Familiares Rurais e as suas formas associativas de organização da agricultura familiar.
INATIVO
É a inscrição no CAF que está desabilitada para fins de acesso às políticas públicas destinadas à UFPA, aos Empreendimentos Familiares Rurais e às suas formas associativas de organização da agricultura familiar, em razão de pendência de conclusão ou de atualização das informações registradas.
SUSPENSO
É a inscrição no CAF que está temporariamente desabilitada para fins de acesso às políticas públicas destinadas à UFPA, aos Empreendimentos Familiares Rurais e as suas formas associativas de organização da agricultura familiar, em razão de processo administrativo para apuração de denúncias e comunicados de irregularidades, decisão judicial ou de órgãos de controle externo.
**O cadastro não poderá ser cancelado. A inscrição fica registrada na base de dados do CAF para análise de evolução e memória, o agricultor familiar poderá solicitar a inativação de sua inscrição.
O que é Empreendimento Familiar Rural (EFR)?
Trata-se de empreendimento vinculado à UFPA em formato jurídico com a finalidade de produção, beneficiamento, processamento ou comercialização de produtos agropecuários ou para prestação de serviços como no caso turismo rural, formado por um ou mais agricultores familiares com inscrição ativa no CAF.
Quais são as formas associativas de organização da agricultura familiar?
Associação da Agricultura Familiar: todas as pessoas jurídicas associadas com inscrição ativa no CAF devem ser comprovadas e, no caso de pessoas físicas associadas, precisam ser comprovadas mais da metade dos agricultores familiares com inscrição ativa no CAF, ou seja 50% mais um.
Cooperativa Singular da Agricultura Familiar: constituída por, no mínimo, 50% de agricultores familiares com CAF ativo.
Cooperativa Central da Agricultura Familiar: a soma dos agricultores familiares cadastrados no CAF precisa constituir mais de 50% do quantitativo dos cooperados pessoas físicas de cooperativas singulares.
Como faço para efetuar meu CAF?
Para se inscrever no CAF procure o STR de seu município com os seguintes documentos em mãos:
- Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF) de cada um dos integrantes da UFPA;
- Cópia da cédula de identidade de cada um dos integrantes (ou outro documento oficial com foto);
- Cópia do documento que comprove a propriedade ou relação de posse/uso do estabelecimento, podendo ser:
- Escritura pública;
- Registro em cartório;
- Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR);
- Contratos de parceria, comodato, arrendamento, menção ou usufruto;
- Certidão de assentado ou Espelho de Beneficiário, fornecidos pelo INCRA;
- Autodeclaração de quilombola;
- Autodeclaração de indígena;
- Cópia da documentação que comprove a renda obtida a partir de atividades produtivas no estabelecimento;
- Cópia de documentação que comprove a renda obtida fora do estabelecimento, quando cabível, para cada integrante familiar, por exemplo:
- Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF);
- Bloco de Produtor Rural;
- Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE);
- Autodeclaração da renda auferida pela UFPA.
Para o Empreendimento Familiar Rural (EFR) e formas associativas de organização da agricultura familiar, a documentação obrigatória é:
- Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
- Cópia da Documentação comprobatória da legitimidade dos responsáveis pela pessoa jurídica: ata de eleição e posse, nomeação, detalhando o nome completo, CPF e a cédula de identidade;
- Cópia do contrato, estatuto social e regimentos internos ou instrumentos equivalentes, e respectivas alterações vigentes depositadas e registradas junto ao órgão competente. Para as cooperativas, apresentar adicionalmente:
- -Cópia do livro de matrícula (ou documento de equivalente valor legal) contendo a relação dos cooperados, detalhando nome completo, CPF (ou CNPJ) e data de filiação.
Para as associações, apresentar adicionalmente:
- Relação dos associados, detalhando nome completo, CPF (ou CNPJ), data de filiação e respectivas assinaturas.
No final da relação, deve constar local, data e assinatura do responsável legal pela entidade, com firma reconhecida em cartório.
A relação de cooperados/associados deve ser atualizada toda vez que ocorrer uma variação comprovada de, no mínimo, 10% (dez por cento) no quadro societário da cooperativa/associação apresentado no momento do credenciamento no CAF ou da última atualização ocorrida.
Principais dúvidas sobre o CAF
Todos os membros que compõem a UFPA ou EFR poderão obter um RICAF?
Sim.
Onde posso realizar a inscrição no CAF?
Você pode realizar no STR de seu município.
A validade de minha inscrição no CAF está vencida, o que faço?
Ao final do prazo de validade, solicite a renovação de sua inscrição no CAF.
Já tenho uma Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP). Ainda assim preciso ter uma inscrição no CAF?
A DAP deixará de ser emitida, pois o CAF irá substituí-la, para fins de acesso às ações e às políticas públicas destinadas à Unidade Familiar de Produção Agrária (UFPA) e aos empreendimentos familiares rurais.
Minha DAP ainda está válida. Preciso substituí-la de imediato pela inscrição no CAF?
Não. As DAPs emitidas até a data de disponibilização do serviço de inscrição no CAF, permanecerão válidas até o final de sua vigência.
Quem deve ser cadastrado como gestor da UFPA?
Aquela(s) pessoa(s) que faz(em) a gestão e são responsáveis pela UFPA. Pode ser mais de um gestor, quando forem casados ou também pode ser pai ou mãe e filho(a). Haverá alteração do conceito na próxima atualização da Portaria n° 242.
Todo membro da UFPA deve (pode) ser cadastrado como gestor?
A definição é da unidade familiar, desde que a(s) pessoa(s) seja(m) maior(es) de 18 anos ou maior(es) de 16 anos emancipada(s).
Membro da UFPA que trabalha no meio urbano deve (pode) ser cadastrado como mão de obra?
Sim, desde que trabalhe no tempo livre. na UFPA.
Links úteis
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11326.htm
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Decreto/D9064.htm
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Decreto/D10688.htm
https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/agricultura-familiar/caf/instrumentos-normativos/portaria-no-242_caf-alteracoes_consolidada.pdf/view