DAP

O que é ?

Depois que o Pronaf foi criado, o movimento sindical continuou pressionando o governo federal a tomar medidas visando facilitar o acesso dos agricultores ao programa e, ao mesmo tempo, criar mecanismos capazes de estabelecer seu controle social com o objetivo de evitar o desvirtuamento do programa.

Nesse sentido, foi instituída a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), que também representou um grande avanço, já que o documento habilita o agricultor a ter acesso ao Pronaf, desde que se enquadre nos requisitos exigidos pelo programa.

A DAP - Declaração de Aptidão do PRONAF é utilizada como instrumento de identificação do agricultor familiar para acessar políticas públicas, como por exemplo, o Programa Nacional de Fortalecimento a Agricultura Familiar – PRONAF. Para obtê-la, o agricultor(a) familiar e seu conjuge (se possuir) deverão dirigir-se a um órgão ou entidade credenciado pelo MDA, a maioria dos Sindicatos filiados à FTAEP sáo credenciados.

Recomenda-se apresentar no ato da elaboração da DAP os seguintes documentos:

  • Identidade(RG) e CPF do agricultor(a) familiar e conjugê,
  • Certidão de casamento (para os casados),
  • Comprovante de residência (conta de energia),
  • Matrícula do Cartório de Registro de Imóveis dos estabelecimentos rurais que possuir,
  • Comprovante de renda dos últimos 12 meses, exemplos de comprovantes:notas fiscais de entrada,
    • holerite do agricultor(a), conjugê e agregados(se possuir),
    • recibos,
    • extratos de entrega de produtos em cooperativa e laticínios,
    • demonstrativos,
  • Para arrendatários, comodatários e parceiros, apresentar contrato.

Após análise dos documentos e informações coletados a entidade credenciada poderá emitir a DAP para os que obtiveram enquadramento nas normas do PRONAF.

CREDENCIAMENTO JUNTO AO MDA PARA EMISSÃO DE DAP

Os órgãos e entidades autorizados a atuarem como emissores de DAP devem providenciar seu cadastramento. Devem atender aos seguintes pré-requisitos:

  • ter personalidade jurídica,
  • ser representante legal dos agricultores familiares ou prestar serviços de assistência técnica e/ou extensão rural, exemplo: Sindicatos de Trabalhadores Rurais,
  • ter experiência mínima de um ano, devidamente comprovada, no exercício de sua atribuição ou objetivo social junto aos agricultores familiares.

Devem também ser cadastradas e obedecer a seguinte estrutura hierárquica (entre parentes estrutura do sistema sindical do Paraná vinculado a CONTAG):

  • Unidade Central de nível nacional ou Unidade Agregadora (CONTAG),
  • Unidades Intermediárias de nível estadual ou Unidades Sub-agregadoras (FETAEP), e
  • Unidades Locais de nível municipal ou Unidades Emissoras (STR`s).

Assim, as Unidades Agregadoras cadastram as Unidades Sub-agregadoras, que, por sua vez, cadastram as Unidades Emissoras a elas vinculadas. Essas últimas cadastram os agentes emissores – pessoas físicas que efetivamente emitirão as DAP.

EMISSÃO DA DECLARAÇÃO DE APTIDÃO AO PRONAF

A versão on-line não necessita da instalação de nenhum aplicativo no seu computador, basta acessar o sistema pelo seu navegador de internet (Internet Explorer, Mozilla Firefox, Chrome e outros), abaixo segue atalho para acesso o sistema de DAP-Web.

Versão para Produção de DAP (emissão)

Após treinar emita a DAP e em até 24 horas estará disponível o extrato.

EXTRATO DA DAP

Extrato da DAP individual: Identifica se uma dada pessoa física possui uma DAP registrada na base de dados da SAF. Nestes casos, basta informar o número do CPF. O sistema fornecerá extrato dos dados da DAP por CPF.

Extrato da DAP por município: apresenta a relação de todos os agricultores familiares de um dado município. Na pesquisa, basta selecionar a Unidade da Federação. Passo seguinte, selecionar o município desejado. O sistema apresentará a relação dos agricultores que possuem DAP, contendo CPF, nome e grupo de enquadramento.

 PLANO SAFRA 2023/2024- ORIENTAÇÕES GERAIS - FETAEP

LEGISLAÇÃO

Clique aqui e confira Manual do Crédito Rural do Banco Central (capítulo 10 trata dos beneficiários do PRONAF)